Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MOVIMENTO JUDICIAL · ACTO DE EXECUÇÃO INSTÂNTANEA · FUMUS BONI JURIS
I O movimento judicial de Juízes efectuado anualmente pelo CSM, uma vez publicado e nele fixado o termo a quo para a produção dos respectivos efeitos, poderá consubstanciar um acto administrativo de execução instantânea dele não decorrendo quaisquer lesões futuras, mas antes os efeitos futuros de uma eventual lesão já verificada, consubstanciada na mudança operada no local de trabalho do Magistrad
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS · PREJUÍZO IRREPARÁVEL · PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
I - Nos termos do art. 170.º, n.º 1, do EMJ o decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia depende do reconhecimento de que a execução imediata do acto é susceptível de causar ao requerente prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II - Sendo aplicáveis às deliberações do CSM, por força do art. 178.º do EMJ, o disposto nos arts. 112.º, al. a) e 120.º, ambos do CPTA, há ainda
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.