Jurisprudência
126 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · DIVÓRCIO · CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I - A competência material afere-se pelo pedido e causa de pedir tal como configurados pelo autor. II - Tendo sido peticionada, por apenso ao processo de divórcio, a constituição judicial de arrendamento da antiga casa de morada da família ao abrigo dos artigos 1793.º do Código Civil e 990.º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo de Família e Menores conhecer da pretensão. III - A eventua
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DOS CONFLITOS · CASO JULGADO FORMAL
I – O disposto no n.º 2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual foi remetido o processo também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O processo de inventário para partilha de bens comuns, quando instaurado na sequência de divórcio judicial, deve obrigatoriamente correr por apenso ao processo principal de divórci
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan
OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)
Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FACTO
I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que o autor estruturou o pedido e a causa de pedir. II – A acção com vista à declaração da inexistência de uma união de facto insere-se na competência do Juízo de Família e Menores, face à previsão da alínea g) do nº1 do art. 122º da LOSJ.
DIVÓRCIO · PARTILHA · INVENTÁRIO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A interposição de ação por um dos ex-cônjuges em que pede se supra a vontade do outro na formalização do acordo pelo qual o único bem comum do casal, bem como o passivo, lhe foi atribuído, alegando um acordo por altura do divórcio, cujo cumprimento importaria a celebração de escritura de transmissão da propriedade d
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · DIREITO DE HABITAÇÃO E USO · UNIÃO DE FACTO
I. A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, tendo em conta o teor da pretensão do autor e dos fundamentos em que a baseia. II. Além do pedido e da causa de pedir, importa tomar em conta, na decisão sobre a questão da competência em razão da matéria, as leis de organização judiciária (cf. art.ºs 40º, n.º 2 da LOSJ e 65º do CPC). III. No litígio rel
UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário (elaborado pelo Relator): É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL
É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3
UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DECLARATIVA · INVENTÁRIO · PARTILHA
Sumário: Os juízos de família e menores não são competentes, em razão da matéria, para tramitar ação declarativa instaurada após partilha efetuada em processo de inventário, homologada por sentença transitada em julgado, com vista a apurar se determinada conta bancária é bem comum do ex-casal, estando em jogo uma questão de responsabilidade civil por factos ilícitos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO
O processo de jurisdição voluntária a que se refere o art. 990.º do CPC só é aplicável quando tenha por objecto a atribuição ou a transmissão do arrendamento da “casa de morada de família”.
AÇÃO EXECUTIVA · SEPARAÇÃO DE BENS COMUNS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE
I - O princípio do contraditório visa facultar às partes os fundamentos, factuais, jurídicos e probatórios, da outra parte, e do tribunal, de modo a poder contestá-los, e a evitarem-se decisões surpresa; a sua violação constitui nulidade processual nos termos e com as consequências do artº 195º do CPC. II - A especial previsão, adrede e inequivocamente plasmada no artº 740º nº2 do CPC, sobreleva
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · INVENTÁRIO
I. A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados. II. Os Tribunais de Família e Menores são competentes para tramitar os processos de inventário para partilha de bens comuns na sequência de processo de divórcio. III. Os mesmos tribunais são competentes, em razão da matéria, para con
INTERPRETAÇÃO DA LEI · NACIONALIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · UNIÃO DE FACTO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas em que é aplicada. 2 – A interpretação da disciplina precipitada no n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade não pode ficar restrita ao seu elemento l
COMPETÊNCIA MATERIAL · ESTADO CIVIL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · NACIONALIDADE
Os juízos de família e menores não são materialmente competentes para preparar e julgar as acções em que seja pedido o reconhecimento da existência de uma situação de união de facto tendo em vista a aquisição da nacionalidade portuguesa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL
I. É da competência dos juízos cíveis (e não dos juízos de família) o julgamento da pretensão, emanada do cônjuge cabeça-de-casal, de que o outro ex-cônjuge preste contas, pelas razões específicas invocadas na petição inicial (o outro cônjuge foi o administrador de facto dos bens comuns indicados pelo A.). II. O disposto no art.º 947.º do CPC (“as contas a prestar…pelo cabeça-de-casal…judicialme
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INTERPRETAÇÃO DA LEI · NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas em que é aplicada. 2 – A interpretação da disciplina precipitada no n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade não pode ficar restrita ao seu elemento l
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO
É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.