Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 137.º Competência

EM VIGOR
1 - Compete ao tribunal do júri julgar os processos a que se refere o artigo 13.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, salvo se tiverem por objeto crimes de terrorismo ou se se referirem a criminalidade altamente organizada. 2 - A intervenção do júri no julgamento é definida pela lei de processo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 1ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    INQUÉRITO · APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ

    (da responsabilidade do Relator) I. Após arquivamento de um inquérito «contra desconhecidos», nada obsta que o mesmo venha a ser apensado a outro processo a fim de ser aproveitada a prova ali recolhida, não ocorrendo nulidade por não ter sido proferido despacho de reabertura do primeiro inquérito. II. Por seu turno, a reabertura do inquérito prevista no artigo 279.º do Código de Processo Penal n

  • TRP2235/20.0T8GDM.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · IMÓVEL · SEDE SOCIAL

    Tem competência em razão da matéria, o juízo local cível, para preparar e julgar uma ação de condenação em que se visa a tutela do direito de propriedade, instaurada por quem não é sócio contra os sócios e a sociedade, para obter a declaração que o imóvel não constitui a sede da sociedade e o ressarcimento dos danos sofridos, fora do concreto e limitado regime jurídico das sociedades comerciais, n

  • TRE452/19.5GABNV.E207-02-2023JOÃO CARROLA

    REGIME EXCECIONAL DE FLEXIBILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS PENAS · EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA · COVID · PERDÃO DE PENA

    I. O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril só pode ser aplicado, verificados que sejam os demais requisitos legais, a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor, ou seja, quando a execução da pena se encontre já em curso. II. Ficam excluído desse perdão aqueles que hajam sido condenados por decisão já transitada em julgado aquando do

  • STJ1855/13.4TBVRL-B.GL-B.SL-A15-04-2021MANUEL CAPELO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO URGENTE · FÉRIAS JUDICIAIS · PRAZO JUDICIAL

    Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais

  • STJ1855/13.4TBVRL-B.G1-B.S105-05-2020RICARDO COSTA

    PROCESSO URGENTE · CONTAGEM DE PRAZOS · FÉRIAS JUDICIAIS · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A prática de actos processuais no âmbito de processos qualificados legalmente como urgentes, como são os processos de insolvência incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos (arts. 9.º, n.º 1, 148.º, CIRE), aplica-se a regra da continuidade da contagem dos prazos sem suspensão no período de férias judiciais, tal como resulta da injunção do art. 138.º, n.º 1, 2.ª parte, do CPC, com c

  • TRE1670/13.5TBPTM-J.E124-10-2019CONCEIÇÃO FERREIRA

    ALTERAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    Uma coisa é alterar o requerimento probatório, que pode abranger prova pericial, documental testemunhal, outra coisa, bem mais limitada, é alterar ou aditar o rol de testemunhas, que é, apenas, um dos segmentos do requerimento probatório. Os tempos de apresentação desses pedidos também são diferentes. Enquanto a alteração do requerimento probatório pode ocorrer na audiência prévia, quando a esta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.