Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 119.º Competência

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Compete aos juízos de instrução criminal proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, salvo nas situações, previstas na lei, em que as funções jurisdicionais relativas ao inquérito podem ser exercidas pelos juízos locais criminais ou pelos juízos de competência genérica. 2 - Quando o interesse ou a urgência da investigação o justifique, os juízes em exercício de funções de instrução criminal podem intervir, em processos que lhes estejam afetos, fora da sua área territorial de competência.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL24/23.0GFVFX.L1-319-11-2025FRANCISCO HENRIQUES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · MEDIDAS DE GESTÃO · JUIZ NATURAL · FURTO

    (da responsabilidade do Relator) 1. Constrangimentos de agenda do Tribunal, a urgência do processo n.º 24/23.0GFVFX — de elevada complexidade, com doze arguidos (três em prisão preventiva até ... de ... de 2025), noventa e nove testemunhas de acusação e onze pedidos cíveis —, justifica a implementação de uma solução de gestão pelo Conselho superior da Magistratura que assegure o julgamento no pra

  • TRG2303/16.3T9BRG.G111-11-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    APREENSÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO · INTERVENÇÃO JUDICIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu o despacho de recebimento da acusação a realizar o julgamento, se entretanto foi colocado noutra Comarca ou Juízo. II. Mostram-se cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos do art.

  • STJ446/22.3GAVFR-V.S130-04-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ROUBO AGRAVADO · BURLA QUALIFICADA

    I. Constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente do objeto da providência de habeas corpus, nos termos do art. 277.º, al. e), do CPC ex vi art. 4.º do CPP, a libertação do arguido-requerente, aquando da leitura do acórdão – quanto a ele absolutório –, proferido um dia após a entrada da petição, sendo certo que na data do mesmo não havia decorrido o prazo máximo de prisão p

  • TRP110/18.8T9TMC-AJ.P126-03-2025PAULO COSTA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL E FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS · REORGANIZAÇÃO INTERNA DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A reorganização interna dos Serviços do Ministério Público não constitui motivo suficiente para dar origem a uma mudança das regras de competência territorial e funcional dos tribunais, por não influir, sem mais, no regime legal que fixa tal competência. II - E só quando o objeto do processo se fixar com a acusação ou requerimento de abertura de instrução-é que o Tribunal (Juiz) está em condi

  • STJ763/21.0PGLRS-B.S129-01-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I. O prazo da alínea a) do n.º 1 do artigo 213.º do CPP não é um prazo de prisão preventiva, mas de reexame dos seus pressupostos II. É manifestamente improcedente o pedido de habeas corpus, feito por arguida, que pretende ter sido excedido o prazo de prisão preventiva regularmente decretada, por não ter sido notificada do despacho que, abrigo do disposto no art. 213.º, n.º 1, al. a), do CPP, foi

  • TRL333/14.9TELSB-AG.L1-916-01-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I. O trânsito em julgado de uma qualquer decisão condenatória opera quando é decidido o último recurso admitido com efeito suspensivo dessa decisão. II. Quando tal ocorre verifica-se o aludido efeito, sendo indiferente a existência da pendência de recursos interpostos de decisões interlocutórias, laterais à decisão final. III. O crime de violação de segredo consuma-se quando existe a revelação d

  • STJ1022/22.6T9VIS-B.S128-11-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

    I. Tendo sido decretada a suspensão provisória do processo com a fixação, além do mais, de injunção impondo ao arguido o cumprimento do acordo relativo ao exercício das responsabilidades parentais estabelecido e homologado no Tribunal de Família e Menores, a posterior verificação do incumprimento de tal injunção, porque não visa a tomada de medidas tendentes a reconduzirem o progenitor inadimplent

  • TRL3541/23.8T9LSB-C.L1-PICRS03-07-2024ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCAS · MANDADO · JIC

    I.– Os artigos 18.º e 20.º da Lei n.º 19/2012 (novo regime jurídico da concorrência) permitem que a Autoridade da Concorrência, no âmbito de processo em que investiga práticas restritivas da concorrência, tenha acesso e proceda à apreensão, se necessário, de mensagens eletrónicas, nomeadamente mensagens de correio eletrónico, sms, mensagens instantâneas e outras, constantes de quaisquer dispositiv

  • TRC114/22.6GCLMG-A.C106-03-2024n.º 1CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE COMARCA · ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · ABSTENÇÃO DO ASSISTENTE EM ACUSAR

    I. Fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal, o Conselho Superior da Magistratura pode definir os atos jurisdicionais a praticar por cada um dos juízos locais e de competência genérica. II. O assistente deve ser condenado no pagamento de taxa de justiça pela não dedução da acusação particular quando foram recolhidos indícios suficientes p

  • TRP562/21.9GAPRD-A.P110-01-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    ASSISTENTE · CONDENAÇÃO EM TAXA DE JUSTIÇA · ABSTENÇÃO INJUSTIFICADA DE ACUSAR

    I - A responsabilidade do assistente por taxa de justiça prevista no art. 515.º, n.º 1, al. d), do CPPenal tem em vista evitar a realização de actividade processual inútil e o infundado termo do processo, tendo por fundamento a desistência de queixa quando nos autos se tenham recolhido indícios suficientes da prática do crime ou a assunção de uma atitude de inércia, encapotando uma desistência da

  • TRP626/23.4T9VFR-A.P115-11-2023CLÁUDIA RODRIGUES

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · ATRIBUIÇÃO

    I – Não obstante ser certo que a competência territorial pode alterar-se até à dedução da acusação e em função da factualidade que se apurar indiciariamente e dela ficar a constar, a competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito. II – Durante o inquérito a competência do juiz de instrução define-se pe

  • TRE23/23.1JAPTM-B.E112-07-2023RENATO BARROSO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA · ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    O Conselho Superior da Magistratura pode, ao abrigo do disposto no art.º 130.º/2-b) e 3 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, atribuir competência a juízos locais ou de competência genérica para exercerem as funções jurisdicionais relativas aos inquéritos penais, ainda que a respetiva área territorial se mostre abrangida por esse juízo especializado, não contendendo essa possibilidade com q

  • TRP2548/20.1T9VFR.P125-01-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE BURLA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    I - A disposição patrimonial, que se constitui como um dos elementos objetivos do crime de burla, pode ocorrer por via de comportamento passivo. II - Tal conduta passiva deve, todavia, corresponder a um ato voluntário e consciente de disposição patrimonial. III - Verificando-se que o requerimento para abertura da instrução não contém uma narrativa acusatória que descreva corretamente os elemento

  • TRE2167/18.2T9FAR-A.E121-09-2021LAURA GOULART MAURÍCIO

    ELIMINAÇÃO DE SUPORTES INFORMÁTICOS · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA · NULIDADES

    1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios contidos em suportes informáticos apreendidos, devido ao carácter intimo, privado e exibicionista, sem relevo para a investigação, sem dar a possibilidade de os arguidos se pronunciarem quanto ao teor dos mesmos, não viola qualquer preceito legal ou constitucional, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou da Declaração Univ

  • TRL2413/11.3TAFAR-A.L1-915-03-2021FILIPA COSTA LOURENÇO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · FASE DE INQUÉRITO · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE · COMPETÊNCIA

    – Durante a fase de inquérito compete ao Ministério Público a decisão sobre a arguição de irregularidades praticadas por si durante o inquérito, desde que estas não estejam compreendidas nos actos cuja competência esteja reservada ao JIC nessa mesma fase.

  • TRL223/20.6TELSB-B.L1-524-11-2020JORGE GONÇALVES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    - A falta de fundamentação, com excepção, entre outros, do caso da o da sentença não se mostra cominada com a sanção da nulidade, razão pela qual constitui mera irregularidade. - As irregularidades estão sujeitas ao regime do artigo 123.º, n.º1, do C.P.P., sendo certo que a recorrente cumpriu esse regime já que a invocou perante o tribunal a quo no prazo previsto nesse preceito legal e, suscitad

  • TRP505/17.4GCSTS-A.P108-09-2020VÍTOR MORGADO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · JIC · INTERVENÇÃO EM PROCESSO

    I – A criação de departamentos de investigação e ação penal, por iniciativa do Procurador-Geral da República, deliberação do Conselho Superior do Ministério Público e depois homologada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça está em consonância com a Lei da Organização do Sistema Judiciário e respectiva regulamentação. II – Tal legitima, além do mais, a criação de uma S

  • TRL12/17.5JBLSB-Q.L1-511-02-2020ANABELA CARDOSO

    TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    - A competência do tribunal para proceder à instrução tem que ser aferida em face da acusação ou do RAI, porque são os factos nestes indicados, conforme os casos, que fixam o objecto do processo. - Sendo vários os arguidos que se encontram acusados por crime que é abrangido pelo catálogo da competência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), mais concretamente pelo crime da alínea d) do

  • TRG687/18.8PBGMR30-09-2019FERNANDO MONTERROSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · TERCEIRO TRIBUNAL · DELIMITAÇÃO COMPETÊNCIA

    I – Suscitado um conflito negativo de competência, o órgão que o dirime não pode decidir que a competência não é de nenhum dos tribunais em conflito, atribuindo-a a um terceiro tribunal. II – Por força do art. 23 do CPP (processo respeitante a magistrado), o Juízo de Instrução Criminal de Guimarães é incompetente para a realização da instrução num processo em que é ofendida uma magistrada do Mi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.