Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRECONVENÇÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES PELO TRABALHADOR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FACTO JURÍDICO
I. Em processo do trabalho, a reconvenção é admissível quando (i) o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, (ii) o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência ou (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II. Ao invés da relação de dependência, na relação de complementaridade o pedido reconvencional
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ADVOGADO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma causa afere-se a partir da relação jurídica que se discute na ação, tal como é configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre as partes, concretamente do contrato de trabal
PROCESSO DE TRABALHO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito sobre o autor, para obter a compensação, para a eventualidade de se provar o direito de crédito do autor, crédito que o réu na sua defesa nega.
PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013. II
RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · EXIGIBILIDADE
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da acção stritu sensu – não releva o valor da reconvenção - é superior ao valor ao valor da alçada do Tribunal; - o pedido do Réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou - as questões reconvencionais têm relações de conexão por acessoriedade, complementariedade ou dependência com a acção, com excepção da
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PEDIDO RECONVENCIONAL
I - Na acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, diferentemente do que se verifica no art. 30º do CPT, no qual a reconvenção está limitada aos factos jurídicos que servem de fundamento à acção, o art. 98º-L, ao remeter para o art. 266º do CPC, admite que o pedido reconvencional seja alicerçado em facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa. II - A reconvenção
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA · RECONVENÇÃO · CADUCIDADE
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº 1, alªs n) e o), da Lei 62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia por ajudas de custo recebidas indevidamente e o trabalhador peticionou indemnização a título da resolução por justa causa e por da
RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
i) A reconvenção é admissível em qualquer uma destas situações: (i) quando o pedido do réu emerge apenas do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à ação (e não no sentido amplo previsto no art.º 266.º do CPC); (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; e (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos.
PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · MEIOS DE PROVA
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.