Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 30.º Competência, composição, organização e funcionamento

EM VIGOR
1 - Ao Tribunal Constitucional compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. 2 - A composição, a competência, a organização e o funcionamento do Tribunal Constitucional resultam do previsto na Constituição e na lei.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1998/24.9T8SNT-A.L1-405-11-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    RECONVENÇÃO · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES PELO TRABALHADOR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FACTO JURÍDICO

    I. Em processo do trabalho, a reconvenção é admissível quando (i) o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação, (ii) o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência ou (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos. II. Ao invés da relação de dependência, na relação de complementaridade o pedido reconvencional

  • TRE391/24.8T8FAR-B.E118-09-2025PAULA DO PAÇO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ADVOGADO

    Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma causa afere-se a partir da relação jurídica que se discute na ação, tal como é configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre as partes, concretamente do contrato de trabal

  • TRG108/24.7T8GMR-A.G102-04-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE TRABALHO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito sobre o autor, para obter a compensação, para a eventualidade de se provar o direito de crédito do autor, crédito que o réu na sua defesa nega.

  • TRG632/22.6T8VRL-A.G115-12-2022VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO RECONVENCIONAL

    I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013. II

  • TRG242/22.8T8VCT-A.G122-09-2022VERA SOTTOMAYOR

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · EXIGIBILIDADE

    I –. A reconvenção é admissível em processo laboral quando: - o valor da acção stritu sensu – não releva o valor da reconvenção - é superior ao valor ao valor da alçada do Tribunal; - o pedido do Réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou - as questões reconvencionais têm relações de conexão por acessoriedade, complementariedade ou dependência com a acção, com excepção da

  • TRP12722/21.8T8PRT-A.P108-06-2022RITA ROMEIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    I - Na acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, diferentemente do que se verifica no art. 30º do CPT, no qual a reconvenção está limitada aos factos jurídicos que servem de fundamento à acção, o art. 98º-L, ao remeter para o art. 266º do CPC, admite que o pedido reconvencional seja alicerçado em facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa. II - A reconvenção

  • TC948/202021-12-2020Joana Fernandes Costa
  • TRG960/17.2T8BRG-A.G123-05-2019EDUARDO AZEVEDO

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO POR JUSTA CAUSA · RECONVENÇÃO · CADUCIDADE

    1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº 1, alªs n) e o), da Lei 62/2013, de 26.08 não é admissível a reconvenção em que a entidade patronal peticiona indemnização por danos não patrimoniais devido ao alegado na petição inicial e o pagamento de quantia por ajudas de custo recebidas indevidamente e o trabalhador peticionou indemnização a título da resolução por justa causa e por da

  • TRE1537/16.5T8STR-B.E102-10-2018MOISÉS SILVA

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    i) A reconvenção é admissível em qualquer uma destas situações: (i) quando o pedido do réu emerge apenas do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à ação (e não no sentido amplo previsto no art.º 266.º do CPC); (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a ação por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; e (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos.

  • TRG1096/17.1T8BRG28-06-2018VERA SOTTOMAYOR

    PROCESSO LABORAL · RECONVENÇÃO · MEIOS DE PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.