Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 59.º Presidente do tribunal

EM VIGOR
1 - Os juízes conselheiros que compõem o quadro do Supremo Tribunal de Justiça elegem, de entre si e por escrutínio secreto, o presidente do tribunal. 2 - É eleito presidente o juiz que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos. 3 - No caso de nenhum dos juízes obter a quantidade de votos referido no número anterior, procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois juízes mais votados, aplicando-se, no caso de empate, o critério da antiguidade na categoria. 4 - Em caso de empate no segundo sufrágio, considera-se eleito presidente o mais antigo dos dois juízes.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01766/15.9BEBRG20-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;

  • TRE327/25.9T8PTM-B.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · ESTRANGEIRO

    I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro de 2000, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, publicada a 19 de junho e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, de 19 de junho de 2014, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 01.07.2018, vincula o Estado Português ao seu estrito cumprime

  • TRP7962/21.2T8VNG.P104-05-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · FACTORES DE CONEXÃO · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    I - A (in)competência do tribunal, é aferida em função dos factos alegados na petição inicial, considerando o pedido do autor, não interessando quaisquer outros pressupostos processuais, ou os termos da contestação ou oposição deduzida II - É à luz do disposto do artigo 62.º, do CPC que deve ser aferida a incompetência internacional dos tribunais portugueses se nada for estabelecido em tratados,

  • TRP2235/20.0T8GDM.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · IMÓVEL · SEDE SOCIAL

    Tem competência em razão da matéria, o juízo local cível, para preparar e julgar uma ação de condenação em que se visa a tutela do direito de propriedade, instaurada por quem não é sócio contra os sócios e a sociedade, para obter a declaração que o imóvel não constitui a sede da sociedade e o ressarcimento dos danos sofridos, fora do concreto e limitado regime jurídico das sociedades comerciais, n

  • STJ4239/20.4T8STB.E1.S115-02-2023ANA RESENDE

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUISITOS · DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    I- Sobre o Tribunal impende a obrigação de julgar, na devida obediência à lei, não se podendo obliterar que nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniforme do direito, numa tutela dos vetores da certeza e da segurança jurídica na aplicação da lei e na resolução dos conflitos, mas sem que

  • TRP2126/20.5T8AVR.P104-05-2022MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    INCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONEXÃO SUBJECTIVA · CONEXÃO OBJECTIVA · NECESSIDADE

    I - A incompetência internacional resulta da impossibilidade de incluir a relação jurídica plurilocalizada na previsão de uma das normas de recepção do artigo 63.º do CPCivil. II - O critério da necessidade [art. 62º, c), CPC] trata-se de um caso excecional e subsidiário de competência, por meio do qual se tem em vista evitar que o direito fique sem garantia judiciária. III - Para a verificação

  • CONF055/1712-04-2018CARLOS CARVALHO

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CARTÓRIO NOTARIAL · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    Não configura conflito negativo de jurisdição, que compita ao Tribunal dos Conflitos resolver, a divergência entre o notário e o tribunal judicial acerca de saber a qual deles compete a tramitação do requerimento de partilha adicional a um inventário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.