Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 186.º Intervenção dos juízes de círculo

EM VIGOR
Até à entrada em vigor da presente lei, a intervenção dos juízes de círculo nas ações de valor superior à alçada do tribunal da Relação apenas ocorre na discussão e julgamento da causa e na elaboração das respetivas sentenças, salvo nos casos em que o Código do Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961, excluía a intervenção do tribunal coletivo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5623/23.7T8BRG.S113-03-2025CATARINA SERRA

    AÇÃO POPULAR · DEFESA DO CONSUMIDOR · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PERSONALIDADE JURÍDICA

    I. Quando não haja razões para duvidar de que, nas passagens da petição inicial em que se refere também à “sucursal”, a intenção da autora é de demandar esta enquanto “desdobramento” da ré, sociedade comercial, não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária. II. Tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta

  • TRG4927/23.3T8BRG.G120-06-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · IDENTIFICAÇÃO DA PARTE DELIBERADAMENTE AMBÍGUA · SUCURSAL E ESTABELECIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    1. Quando na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada é ambígua, até deliberadamente ambígua, em que numas passagens se afirma que a acção é intentada contra a sociedade X, e noutras se afirma que a acção é movida contra a sua sucursal, com estabelecimento sito na Rua Y, nº Z, e onde se alega que os actos foram praticados pela sucursal e o pedido é o de condenação

  • TC5/201619-05-2016Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.