Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · CONSERVADOR · REGISTO COMERCIAL
I. O processo de impugnação judicial da decisão do Conservador de dissolução e de liquidação da sociedade, no que não se encontre especificamente regulado no RJPADLEC (cfr. artigo 12.º), rege-se pelo Código de Registo Comercial (designadamente pelos artigos 101.º-A, 101.º-B, 105.º e 106.º). II. Em procedimento administrativo instaurado oficiosamente – no caso, com fundamento na al. c) do artigo 5
RECURSO · SUCUMBÊNCIA
I - O artigo 629º nº 1, do Código de Processo Civil, sujeita a admissibilidade do recurso à verificação cumulativa de um duplo requisito: (a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; (b) que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. II - Fora dos casos previstos no nº 3 do mesm
HIERARQUIA DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · PROCESSO EQUITATIVO · NULIDADE DA SENTENÇA
I. Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei, não estando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. II. Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM · PEDIDO
I - Segundo a jurisprudência nos tribunais superiores, estando em causa acidente simultaneamente de viação e de trabalho, “o lesado pode intentar duas ações - uma no foro laboral e outra no foro cível - optando posteriormente pela indemnização que mais lhe convier”. II - A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicia
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · TRIBUNAL DO TRABALHO
I. A competência para julgar uma causa determina-se em função do pedido e da causa de pedir invocados pelo autor na petição inicial. II. A qualificação de acidente sofrido pelo Autor como apenas laboral ou, simultaneamente, de trabalho e de viação, resulta do modo como o evento ocorreu, não relevando a caracterização feita pelo Autor. III. Se nada, na petição inicial, consente admitir a qualific
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DECISÃO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO
I - Os art.s 25º e 39º da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, Regime Processual das Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, enunciam os elementos que a decisão da autoridade administrativa e a decisão judicial hão-de conter, não sendo as mesmas equiparáveis a uma sentença penal e não têm de conter os requisitos que a lei, nomeadamente, processual penal, impõe para aquelas. II - A autono
DECISÃO-SURPRESA · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRAZO DE CADUCIDADE · EXTENSÃO DO PRAZO
I - Nas ações de valor igual ou inferior a metade da alçada da Relação (15.000,00€), a tramitação do processo comum sofre as adaptações constantes do art. 597º, do CPC, conferindo-se ao juiz ampla liberdade de escolha dos atos adequados, por convenientes e oportunos, ao concreto fim do processo - sem prejuízo da obrigatoriedade de proferir despacho pré-saneador quando se verifique uma das situaçõe
COMPETÊNCIA MATERIAL · ALTERAÇÃO NO ALVARÁ DE LOTEAMENTO · PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE HABITAÇÃO
I - Compete aos tribunais administrativos a apreciação de um pedido de demolição de uma habitação que os Réus construíram na cave da sua moradia, fundado na alteração que provoca no alvará de loteamento emitido para a edificação de moradias unifamiliares. II - O poder de demolição traduz o exercício de um poder administrativo que só pode materializar-se se não forem repostos os cânones da legalid
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO
I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE FAMÍLIA E MENORES
I - As “outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família” da competência material dos tribunais de família e menores são aquelas que correspondem às condições ou qualidades pessoais e que têm como fonte as relações jurídicas familiares, de modo a individualizar ou a concretizar a situação jurídica pessoal e familiar. II - Os tribunais ou as secções de família e menores não são compe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.