Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTRÂNSITO EM JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO FORMAL
I - O trânsito em julgado só ocorre depois de esgotada a possibilidade de recurso ordinário ou de estabilizada a decisão sobre alguma reclamação. II - O prazo de 20 dias a que se refere o art. 47.º, n.º 3, al. c) do CPC é um prazo peremptório que não corre enquanto durar a suspensão da instância. III - A autoridade de caso julgado formal vincula o tribunal, nos precisos limites e termos que fora
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.