Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 43.º Competência em razão do território

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território. 2 - Os tribunais da Relação têm, em regra, competência na área das respetivas circunscrições. 3 - Os tribunais judiciais de comarca possuem, em regra, competência na área das respetivas comarcas. 4 - Podem existir tribunais judiciais de primeira instância com competência para mais do que uma comarca, designados por tribunais de competência territorial alargada. 5 - Os juízos de competência especializada e os juízos de competência genérica possuem a área de competência territorial a definir por decreto-lei, dentro dos limites da respetiva comarca.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP295/14.2T9VRL-D.P119-11-2025RAÚL CORDEIRO

    TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC

    I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr

  • STJ13/22.1YFLSB30-01-2024ANTÓNIO GAMA

    JUIZ NATURAL · SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL COLETIVO · JUIZ

    I - O princípio do juiz natural ou legal visa garantir aos cidadãos que as causas são julgadas por um tribunal previsto como competente mediante a aplicação de critérios objetivos e legalmente pré-estabelecidos, impedindo assim a criação de tribunais ad-hoc ou a determinação discricionária do juiz competente. II - O princípio do juiz natural impõe, ainda, que os termos em que se procede à substit

  • TRE267/17.5GBPSR.E123-03-2021ANA BACELAR

    INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE · DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA

    1 - Para apreciação da questão da incompetência do tribunal suscitada na contestação, ou seja, já em fase de julgamento, deve ser tido em conta o que consta na acusação. Anteriormente, a sindicância em termos de competência territorial determinada pelos factos constantes na acusação, terá que ser feita na fase de instrução. 2 - É hoje entendimento jurisprudencial dominante que só o incumprimen

  • TRP1029/20.8T8PRD.P126-10-2020MENDES COELHO

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · TRIBUNAL COMPETENTE

    I – A remessa dos interessados para os meios comuns, determinada pela autoridade competente para inventário em curso, integra uma remissão para a acção ou procedimento adequados e perante o tribunal materialmente competente, já que sendo fundamento daquela remessa a existência de questão ou questões que, pela sua natureza ou complexidade da matéria de facto e de direito, há que tratar e decidir fo

  • TC592/1618-08-2016Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC600/1604-08-2016Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.