Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 12.º — Advogados

EM VIGOR
1 - O patrocínio forense por advogado constitui um elemento essencial na administração da justiça e é admissível em qualquer processo, não podendo ser impedido perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada. 2 - Para defesa de direitos, interesses ou garantias individuais que lhes sejam confiados, os advogados podem requerer a intervenção dos órgãos jurisdicionais competentes, cabendo-lhes, sem prejuízo do disposto nas leis do processo, praticar os atos próprios previstos na lei, nomeadamente exercer o mandato forense e a consulta jurídica. 3 - No exercício da sua atividade, os advogados devem agir com total independência e autonomia técnica e de forma isenta e responsável, encontrando-se apenas vinculados a critérios de legalidade e às regras deontológicas próprias da profissão.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0115/25.2BALSB29-04-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · ACÓRDÃO

    I - Cabe ao pleno da SCA do Supremo Tribunal Administrativo, além do mais, conhecer dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1º grau de jurisdição [artigo 25º, nº1, alínea a) do ETAF]. II - O recurso jurisdicional no qual foi proferido o acórdão cuja arguição de nulidade vem suscitada não foi (nem poderia ter sido, sob pena de violação do juiz natural), atribuído ao pleno da SCT; foi -

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TC110/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP1532/18.0T9VNG.P210-09-2025PAULA GUERREIRO

    MANDATÁRIO FORENSE · IMUNIDADES · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    I - O art. 208 da CRP assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça. II - Estas imunidades são reafirmadas pela Lei nº62/2013 de 26 de agosto no seu art.13º e o art.12 do mesmo diploma legal, considera que o patrocínio forense por advogado é um elemento essencial na administração da justiça

  • TRL25212/22.2T8LSB.L1-126-11-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · CONSERVADOR · REGISTO COMERCIAL

    I. O processo de impugnação judicial da decisão do Conservador de dissolução e de liquidação da sociedade, no que não se encontre especificamente regulado no RJPADLEC (cfr. artigo 12.º), rege-se pelo Código de Registo Comercial (designadamente pelos artigos 101.º-A, 101.º-B, 105.º e 106.º). II. Em procedimento administrativo instaurado oficiosamente – no caso, com fundamento na al. c) do artigo 5

  • TCAS521/24.0BELLE03-10-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PLEITEAR NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO OU NOMEAÇÃO DE PATRONO; · ART.º 11.º, N.º 1, DO CPTA, E ART.º 40.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CPC; · EXCEPÇÃO DILATÓRIA POR FALTA DE PATROCÍNIO JUDICIÁRIO, NÃO SUPRIDO;

    I - Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA, devendo ter-se em conta, por remissão expressa do citado comando legal, o previsto, nomeadamente, no artigo 40.º, n.º 1, alínea a), do CPC. II - A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é uma causa da competência dos tribunais

  • STJ2359/23.2T8MTS.P1-A.S122-05-2024RAMALHO PINTO

    VALOR DA CAUSA · DESPACHO DO RELATOR · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A previsão do art. 629º, nº 2, al. d), do CPC circunscreve-se aos casos em que o valor da causa exceda a alçada da Relação, mas em que esteja excluído o recurso de revista por motivo estranho a essa alçada; II. Será necessário, para que o recurso seja admissível, que, para além da contradição jurisprudencial, o valor da causa exceda a alçada da Relação e que a sucumbência do recorrente se

  • STJ2037/23.2T8CBR-A.C1.S112-12-2023JORGE ARCANJO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · ADVOGADO

    Constitui “dano grave e dificilmente reparável” para efeitos do art. 362.º, n.º 1, do CPC, o corte do fornecimento de energia eléctrica, sem aviso prévio, pela empresa fornecedora a uma fracção onde está instalado um escritório de advocacia, demonstrando-se que por causa disso a requerente da acção cautelar, advogada, ficou com dificuldades em trabalhar no seu domicílio profissional, de aceder ao

  • TRP384/16.9T9FLG.P206-12-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · GARANTIA DE RECURSO

    I - A intervenção do Tribunal da Relação como Tribunal de recurso está limitada pela existência de uma decisão formalmente válida que possa ser reapreciada. II - Se a instância de recurso declara a nulidade insanável da decisão objeto do recurso, não tem essa mesma instância competência para analisar qualquer questão relacionada com a decisão em causa, mesmo as questões de conhecimento oficioso,

  • STJ29000/18.2T8LSB.L1-A.S106-12-2023LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    I. O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos tribunais da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça, com a eficácia prevista no artigo 445.º do CPP, contribuindo para a realização de objetivos de segurança jurídica e de igual

  • TRL11341/19.3T8LSB.L1-609-06-2022ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSMISSÃO POR MORTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    4.1. - Por força do disposto no art. 12.º, n.º 2, do CC, o regime da transmissão do arrendamento ( para habitação ), não obstante celebrado em 1947, é o vigente à data do facto potencialmente idóneo a determiná-la – ou seja, na situação em apreço, do falecimento ( em 3 de Novembro de 2018 ) da então arrendatária, a mãe do réu. 4.2. - A contrato de arrendamento, para habitação, celebrado em 1947,

  • TRG10960/16.4T8PRT.G118-02-2021JOSÉ FLORES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos” invocados pelas p

  • TC202/2013-07-2020Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL879/13.6TVLSB.L1-221-11-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    CONTRATO DE MANDATO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I– Pelo contrato de mandato, o advogado fica, em regra, adstrito a uma obrigação de meios. II– A doutrina da perda de chance como dano autónomo propugna a concessão de uma indemnização quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas apenas que as probabilidades de obtenção de uma vantagem, ou de evitamento de um prejuízo, foram sérias e consideráveis.

  • TRE248/12.5TAELV-B.E107-05-2019JOÃO GOMES DE SOUSA

    ADVOGADO · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ORDEM DOS ADVOGADOS · IMPRESCINDIBILIDADE

    1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal por incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um int

  • TCAN00465/10.2BEPRT18-10-2018Ana Patrocínio

    ANULAÇÃO DE VENDA, CADUCIDADE DO DIREITO DE DEDUZIR O INCIDENTE, CREDOR COM GARANTIA REAL, FALTA DE NOTIFICAÇÃO, NULIDADE PROCESSUAL

    I - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que a irregularidade da falta de notificação constitui o fundamento do presente pedido de anulação da venda, o termo inicial do prazo referido conta-se da data do conhecimento da referida irregularidade. II - No processo de execução fiscal tem aplicação supletiva o disposto no artigo 812.º d

  • TRG5019/16.7T8BRG.G105-04-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    MANDATO FORENSE · PATROCÍNIO OFICIOSO · INCUMPRIMENTO · DANO DE “PERDA DE CHANCE”

    I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para uma solução jurídico-legal, pondo ao serviço do mandante (ou do patrocinado) todo o seu zelo, saber e conhecimentos técnicos, mas não garantindo qualquer desfecho da controvérsia que lhe é posta.

  • STJ389/14.4T8EVR.E1.S124-03-2017SALAZAR CASANOVA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE

    I - O advogado, no exercício das suas funções, deve agir na defesa dos interesses do cliente de acordo com as boas regras da profissão (leges artis) mas sempre com independência e autonomia técnica; a obrigação que assume, enquanto mandatário, perante o seu mandante é uma obrigação de meios e não de resultado. II - Não se deve considerar que o advogado incorre em falta do dever de diligência pro

  • STJ886/15.4T8SXL.L1.S106-12-2016FONSECA RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · TRIBUNAL COMUM · IMPUGNAÇÃO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e pela causa de pedir. II - A competência material para a impugnação de deliberações de uma assembleia de proprietários e comproprietários de uma Área Urbana de Génese Ilegal é atribuída aos tribunais comuns (n.º 8 do art. 12.º da Lei n.º 91/95, de 02-09). III - Invocando o autor, em relação à deliberação impugnada, questões que respeitam

  • STA034/1411-05-2016ASCENSÃO LOPES

    REVERSÃO · IMPUGNAÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão. III - Se o pedido formulado em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.