Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 172.º Nomeação dos órgãos de gestão do tribunal de comarca

EM VIGOR
O presidente do tribunal, o magistrado do Ministério Público coordenador e o administrador judiciário são nomeados até seis meses antes da implementação das comarcas organizadas nos termos a definir no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, tendo em vista a sua participação ativa em todo o processo organizativo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.