Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 174.º

EM VIGOR
Repartição dos custos de urbanização 1 - A comparticipação nos custos de urbanização pode ser determinada pelos seguintes critérios, isolada ou conjuntamente: a) O tipo ou a intensidade de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições do plano; b) A superfície do lote ou da parcela. 2 - O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente. 3 - São, designadamente, considerados custos de urbanização os custos relativos às infraestruturas gerais e locais. SECÇÃO III Da indemnização