Artigo 79.º
EM VIGORConteúdo material
Os planos intermunicipais de ordenamento do território definem um modelo de organização do território intermunicipal, nomeadamente estabelecendo:
a) Diretrizes para o uso integrado do território abrangido;
b) Definição das redes intermunicipais de infraestruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços;
c) Padrões mínimos e objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.