Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 79.º

EM VIGOR
Conteúdo material Os planos intermunicipais de ordenamento do território definem um modelo de organização do território intermunicipal, nomeadamente estabelecendo: a) Diretrizes para o uso integrado do território abrangido; b) Definição das redes intermunicipais de infraestruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços; c) Padrões mínimos e objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.