Artigo 153.º
EM VIGORProgramas de ação territorial
1 - A coordenação das atuações das entidades públicas e privadas interessadas na execução dos planos municipais de ordenamento do território pode ser enquadrada por programas de ação territorial.
2 - Os programas de ação territorial têm por base um diagnóstico das tendências de transformação das áreas a que se referem, definem os objetivos a atingir no período da sua vigência, especificam as ações a realizar pelas entidades neles interessadas e estabelecem o escalonamento temporal dos investimentos neles previstos, designadamente:
a) Definindo as prioridades de atuação na execução do plano diretor municipal e dos planos de urbanização;
b) Programando as operações de reabilitação, reconversão, consolidação e extensão urbana a realizar nas unidades operativas de planeamento e gestão;
c) Definindo a estratégia de intervenção municipal nas áreas de edificação dispersa e no espaço rural.