Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 95.º

EM VIGOR
Vigência Os planos municipais de ordenamento do território têm um prazo mínimo de vigência de três anos e permanecem em vigor enquanto não forem revistos.