Artigo 119.º
EM VIGORModalidades específicas
1 - O plano de pormenor pode adotar modalidades específicas com conteúdo material adaptado a finalidades particulares de intervenção previstas nos termos de referência do plano e na deliberação municipal que determinou a respetiva elaboração.
2 - São modalidades específicas de plano de pormenor:
a) O plano de intervenção no espaço rural;
b) O plano de pormenor de reabilitação urbana;
c) O plano de pormenor de salvaguarda.