Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 119.º

EM VIGOR
Modalidades específicas 1 - O plano de pormenor pode adotar modalidades específicas com conteúdo material adaptado a finalidades particulares de intervenção previstas nos termos de referência do plano e na deliberação municipal que determinou a respetiva elaboração. 2 - São modalidades específicas de plano de pormenor: a) O plano de intervenção no espaço rural; b) O plano de pormenor de reabilitação urbana; c) O plano de pormenor de salvaguarda.