Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 39.º

EM VIGOR
Aprovação 1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores é aprovado por decreto legislativo regional. 2 - O decreto legislativo regional referido no número anterior deve: a) Consagrar as formas e os prazos para adequação dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos e dos planos intermunicipais de ordenamento do território, quando existam; b) Identificar as disposições dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos que sejam incompatíveis com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infraestruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de proteção e valorização ambiental, que devam ser adaptadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º SUBSECÇÃO II Planos sectoriais