Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 86.º

EM VIGOR
Objetivos Os planos municipais de ordenamento do território visam estabelecer: a) A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional; b) A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; c) A articulação das políticas sectoriais com incidência local; d) A base de uma gestão programada do território municipal; e) A definição da estrutura ecológica municipal; f) Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; g) Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, equipamentos, serviços e funções; h) Os critérios de localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; i) Os parâmetros de uso do solo; j) Os parâmetros de uso e fruição do espaço público; k) Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.