Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 49.º

EM VIGOR
Conteúdo material 1 - O plano de ordenamento do território de ilha estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e construídos, incluindo os valores paisagísticos, e um regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território. 2 - Consoante o âmbito territorial do plano de ordenamento do território de ilha, o conteúdo material do plano é o constante dos artigos 60.º, 64.º, 68.º, 72.º e 76.º, que se aplicam cumulativamente.