Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 87.º

EM VIGOR
Regime de uso do solo 1 - O regime de uso do solo é estabelecido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo, de acordo com a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local. 2 - Os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de qualificação do solo aplicam-se aos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território. 3 - Os critérios a que se refere o número anterior são desenvolvidos e concretizados com base nas orientações fixadas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e no plano de ordenamento do território de ilha.