Artigo 87.º
EM VIGORRegime de uso do solo
1 - O regime de uso do solo é estabelecido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo, de acordo com a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local.
2 - Os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de qualificação do solo aplicam-se aos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território.
3 - Os critérios a que se refere o número anterior são desenvolvidos e concretizados com base nas orientações fixadas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e no plano de ordenamento do território de ilha.