Artigo 27.º
EM VIGORCoordenação externa
1 - A elaboração, aprovação, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial requerem uma adequada coordenação das políticas com incidência territorial.
2 - O Governo Regional e as autarquias locais têm o dever de promover, de forma articulada, a política de ordenamento do território e de urbanismo, garantindo, designadamente:
a) O respeito pelas respetivas atribuições na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
b) O cumprimento dos limites materiais impostos à intervenção dos diversos órgãos e agentes relativamente ao processo de planeamento regional e municipal;
c) A definição, em função das estruturas orgânicas e funcionais, de um modelo de interlocução que permita uma interação coerente em matéria de gestão territorial.
CAPÍTULO II
Sistema de gestão territorial
SECÇÃO I
Relação entre os instrumentos de gestão territorial