Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 78.º

EM VIGOR
Objetivos Os planos intermunicipais de ordenamento do território visam articular as estratégias de desenvolvimento económico e social dos municípios envolvidos, designadamente nos seguintes domínios: a) Estratégia intermunicipal de proteção da natureza e de garantia da qualidade ambiental; b) Coordenação da incidência intermunicipal dos projetos de redes, equipamentos, infraestruturas e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços constantes do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e dos planos sectoriais aplicáveis; c) Estabelecimento de objetivos, a médio e longo prazo, de racionalização do povoamento; d) Definição de objetivos em matéria de acesso a equipamentos e serviços públicos.