Artigo 78.º
EM VIGORObjetivos
Os planos intermunicipais de ordenamento do território visam articular as estratégias de desenvolvimento económico e social dos municípios envolvidos, designadamente nos seguintes domínios:
a) Estratégia intermunicipal de proteção da natureza e de garantia da qualidade ambiental;
b) Coordenação da incidência intermunicipal dos projetos de redes, equipamentos, infraestruturas e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços constantes do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e dos planos sectoriais aplicáveis;
c) Estabelecimento de objetivos, a médio e longo prazo, de racionalização do povoamento;
d) Definição de objetivos em matéria de acesso a equipamentos e serviços públicos.