Artigo 51.º
EM VIGORZonamento
1 - Consoante o âmbito territorial do plano de ordenamento do território de ilha, o zonamento é o constante dos artigos 59.º, 63.º, 67.º, 71.º e 75.º, que se aplicam cumulativamente.
2 - Sempre que, no âmbito do processo de elaboração do plano de ordenamento do território de ilha se justifique, o zonamento referido no número anterior pode ser ajustado em função das especificidades em presença.