Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 51.º

EM VIGOR
Zonamento 1 - Consoante o âmbito territorial do plano de ordenamento do território de ilha, o zonamento é o constante dos artigos 59.º, 63.º, 67.º, 71.º e 75.º, que se aplicam cumulativamente. 2 - Sempre que, no âmbito do processo de elaboração do plano de ordenamento do território de ilha se justifique, o zonamento referido no número anterior pode ser ajustado em função das especificidades em presença.