Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 85.º

EM VIGOR
Noção 1 - Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar aprovados pelos municípios. 2 - Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem o regime de uso do solo e definem modelos de evolução previsível da ocupação humana, da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.