Artigo 116.º
EM VIGORConcertação
No caso de elaboração de plano de pormenor, a câmara municipal pode promover, nos 20 dias subsequentes à realização da conferência de serviços, a realização de reuniões de concertação em termos análogos ao disposto no n.º 2 do artigo 102.º ou nova conferência de serviços com as entidades representativas dos interesses a ponderar cuja participação se justifique e com o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território.