Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 157.º

EM VIGOR
Fundo de compensação 1 - Cada unidade de execução pode estar associada a um fundo de compensação com os seguintes objetivos: a) Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respetivos adicionais; b) Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas; c) Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. 2 - O fundo de compensação é gerido pela câmara municipal, com a participação dos interessados nos termos a definir em regulamento municipal. SUBSECÇÃO II Instrumentos de execução dos planos