Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 111.º

EM VIGOR
Concertação No plano de urbanização, a câmara municipal pode promover, nos 20 dias subsequentes à realização da conferência de serviços, a realização de reuniões de concertação em termos análogos ao disposto no n.º 2 do artigo 102.º ou nova conferência de serviços com as entidades representativas dos interesses a ponderar cuja participação se justifique e com o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território. DIVISÃO IV Plano de pormenor