Artigo 32.º
EM VIGORObjetivos
1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores assegura a salvaguarda e a valorização de áreas de interesse nacional e regional em termos económicos, agrícolas, florestais, ambientais e patrimoniais.
2 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores visa:
a) Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e dos planos sectoriais;
b) Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
c) Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrarregionais;
d) Servir de base à formulação da estratégia regional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.