Artigo 73.º
EM VIGORNoção e âmbito
1 - A prevenção e mitigação de riscos naturais, nomeadamente dos riscos geológicos, marinhos, climáticos e hidrológicos, quando abordados no âmbito de um plano de ordenamento do território de ilha, abrangem as matérias necessárias à salvaguarda de pessoas e bens, numa perspetiva integrada de proteção civil e de defesa do ambiente.
2 - Sempre que se mostre necessário proceder à harmonização e compatibilização das medidas específicas de prevenção e mitigação de riscos naturais com a gestão racional da utilização humana, o plano de ordenamento do território de ilha deve fazer prevalecer as normas que visem a salvaguarda de pessoas e bens sobre todas as outras.