Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 4.º

EM VIGOR
Fundamento técnico Os instrumentos de gestão territorial explicitam, de forma racional e clara, os fundamentos das respetivas previsões, indicações e determinações, a estabelecer com base no conhecimento sistematicamente adquirido: a) Das características físicas, morfológicas e ecológicas do território; b) Dos recursos naturais e do património arquitetónico e arqueológico; c) Da dinâmica demográfica e migratória; d) Das previsões climáticas e dos potenciais impactes das alterações climáticas globais e dos seus efeitos a nível regional e local; e) Das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais; f) Das assimetrias regionais e das condições de acesso às infraestruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas.