Artigo 97.º
EM VIGORObjeto
1 - O plano diretor municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito de ilha e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
2 - O plano diretor municipal é o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais públicas no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
3 - O modelo de organização espacial do território municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo.
4 - O plano diretor municipal é de elaboração obrigatória.