Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 46.º

EM VIGOR
Aprovação Os planos sectoriais são aprovados por decreto legislativo regional, ouvidos os órgãos representativos das ilhas em cujo território tenham expressão direta ou indireta. SUBSECÇÃO III Planos especiais de ordenamento do território DIVISÃO I Disposições gerais