Artigo 126.º
EM VIGORAlteração decorrente da avaliação de planos municipais de ordenamento do território
A avaliação prevista no capítulo vi pode fundamentar propostas de alteração dos planos municipais de ordenamento do território ou dos respetivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objetivo de:
a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objetivos a médio e longo prazo;
b) Garantir a criação coordenada das infraestruturas e dos equipamentos;
c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário;
d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custos controlados;
e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.