Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 126.º

EM VIGOR
Alteração decorrente da avaliação de planos municipais de ordenamento do território A avaliação prevista no capítulo vi pode fundamentar propostas de alteração dos planos municipais de ordenamento do território ou dos respetivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objetivo de: a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objetivos a médio e longo prazo; b) Garantir a criação coordenada das infraestruturas e dos equipamentos; c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário; d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custos controlados; e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.