Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 30.º

EM VIGOR
Atualização dos planos 1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e os planos sectoriais devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação. 2 - Quando procedam à alteração de planos especiais anteriores, os planos especiais de ordenamento do território devem indicar expressamente quais as normas daqueles que revogam ou alteram. 3 - Na ratificação de planos diretores municipais e nas deliberações municipais que aprovam os planos não sujeitos a ratificação devem ser expressamente indicadas as normas dos instrumentos de gestão territorial preexistentes revogadas ou alteradas. SECÇÃO II Âmbito regional SUBSECÇÃO I Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores