Artigo 30.º
EM VIGORAtualização dos planos
1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e os planos sectoriais devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação.
2 - Quando procedam à alteração de planos especiais anteriores, os planos especiais de ordenamento do território devem indicar expressamente quais as normas daqueles que revogam ou alteram.
3 - Na ratificação de planos diretores municipais e nas deliberações municipais que aprovam os planos não sujeitos a ratificação devem ser expressamente indicadas as normas dos instrumentos de gestão territorial preexistentes revogadas ou alteradas.
SECÇÃO II
Âmbito regional
SUBSECÇÃO I
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores