Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 170.º

EM VIGOR
Mecanismos de perequação 1 - Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação: a) Estabelecimento de um índice médio de utilização; b) Estabelecimento de uma área de cedência média; c) Repartição dos custos de urbanização. 2 - O recurso ao mecanismo previsto na alínea a) do número anterior tem sempre de ser combinado com a previsão da alínea b) do mesmo número. 3 - O município pode utilizar conjunta ou coordenadamente mecanismos de perequação.