Artigo 84.º
EM VIGORAprovação e ratificação
Os planos intermunicipais de ordenamento do território são aprovados por deliberação das assembleias municipais interessadas, quando se trate de municípios associados para o efeito, ou por deliberação da assembleia intermunicipal, após audição de todas as assembleias municipais envolvidas, e ratificados por decreto regulamentar regional, o qual inclui, em anexo, o regulamento do plano e as plantas gerais consideradas relevantes.
SUBSECÇÃO II
Planos municipais de ordenamento do território
DIVISÃO I
Disposições gerais