Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 84.º

EM VIGOR
Aprovação e ratificação Os planos intermunicipais de ordenamento do território são aprovados por deliberação das assembleias municipais interessadas, quando se trate de municípios associados para o efeito, ou por deliberação da assembleia intermunicipal, após audição de todas as assembleias municipais envolvidas, e ratificados por decreto regulamentar regional, o qual inclui, em anexo, o regulamento do plano e as plantas gerais consideradas relevantes. SUBSECÇÃO II Planos municipais de ordenamento do território DIVISÃO I Disposições gerais