Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 121.º

EM VIGOR
Plano de pormenor de reabilitação urbana 1 - O plano de pormenor de reabilitação urbana abrange solo urbano correspondente à totalidade ou a parte de: a) Um centro histórico delimitado em plano diretor municipal ou plano de urbanização eficaz; b) Uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística; c) Uma área de reabilitação urbana constituída nos termos da lei. 2 - O plano de pormenor de reabilitação urbana pode delimitar áreas a sujeitar à aplicação de regimes específicos de reabilitação urbana previstos na lei.