Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 14.º

EM VIGOR
Identificação dos recursos territoriais Os instrumentos de gestão territorial identificam: a) As áreas afetas à defesa nacional, à segurança e à proteção civil; b) Os recursos e valores naturais; c) As áreas agrícolas e florestais; d) A estrutura ecológica; e) O património arquitetónico e arqueológico e as respetivas áreas de proteção; f) As redes de acessibilidades; g) As redes de infraestruturas e equipamentos coletivos; h) O sistema urbano; i) A localização e a distribuição das atividades económicas.