Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 91.º

EM VIGOR
Acompanhamento O acompanhamento da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território visa: a) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar a respetiva eficácia; b) Promover a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes, bem como a sua compatibilização com quaisquer outros planos, programas e projetos de interesse municipal ou supramunicipal; c) Permitir a ponderação dos diversos atos da administração regional autónoma suscetíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação atualizada sobre os mesmos; d) Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.