Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sistema de gestão territorial 1 - A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta num sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em dois âmbitos: a) O âmbito regional; b) O âmbito municipal. 2 - O âmbito regional é concretizado através dos seguintes instrumentos: a) O PROTA - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores; b) Os planos sectoriais com incidência territorial; c) Os planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha. 3 - O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos: a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território; b) Os planos municipais de ordenamento do território. 4 - Compete ao Governo Regional, através do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ordenamento do território, executar a política regional de ordenamento do território e urbanismo, tendo em conta os objetivos estabelecidos nesta matéria, no respeito pelas bases da política de ordenamento do território e urbanismo e pelo presente diploma e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local fixadas nos instrumentos intermunicipais e municipais.