Artigo 2.º
EM VIGORSistema de gestão territorial
1 - A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta num sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em dois âmbitos:
a) O âmbito regional;
b) O âmbito municipal.
2 - O âmbito regional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a) O PROTA - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores;
b) Os planos sectoriais com incidência territorial;
c) Os planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha.
3 - O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território;
b) Os planos municipais de ordenamento do território.
4 - Compete ao Governo Regional, através do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ordenamento do território, executar a política regional de ordenamento do território e urbanismo, tendo em conta os objetivos estabelecidos nesta matéria, no respeito pelas bases da política de ordenamento do território e urbanismo e pelo presente diploma e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local fixadas nos instrumentos intermunicipais e municipais.