Artigo 68.º
EM VIGORConteúdos a desenvolver
Quando o plano de ordenamento do território de ilha abranja as massas de água subterrâneas, deve ser tida em consideração:
a) A identificação, delimitação e caracterização dos sistemas aquíferos e das áreas de recarga suscetíveis de influenciar as condições e tendências de ocupação, evolução e transformação, com base nos instrumentos de gestão territorial em vigor, destacando os principais problemas e potencialidades que se perspetivam para a área em estudo, com referência a planos e projetos existentes, atenta a necessidade de garantir a proteção dos recursos hídricos na componente quantitativa e qualitativa;
b) A caracterização qualitativa e quantitativa das massas de água subterrâneas e respetivas condições de vulnerabilidade;
c) O diagnóstico prospetivo e a evolução potencial da situação existente que compreenda as grandes tendências que possam afetar as massas de água subterrâneas, bem como a síntese das principais ameaças e oportunidades por domínios estratégicos;
d) A definição de usos compatíveis, identificando as zonas mais importantes para a conservação da massa de água numa perspetiva do seu uso para consumo humano.
SUBDIVISÃO IV
Gestão de áreas protegidas