Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 104.º

EM VIGOR
Aprovação Sem prejuízo do disposto no artigo 93.º, e caso o plano diretor municipal aprovado mantenha incompatibilidades com planos especiais ou sectoriais ou com o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, deve ser solicitada a sua ratificação parcial nos termos do artigo seguinte.