Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 136.º Invalidade dos atos São nulos os atos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável.

EM VIGOR