Artigo 10.º
EM VIGORGarantias dos particulares
1 - São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos administrados e, nomeadamente:
a) O direito de promover a respetiva impugnação;
b) O direito de ação popular;
c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça.
2 - São, ainda, reconhecidos os direitos de ação popular e de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial cujos efeitos não vinculem diretamente os particulares.
SECÇÃO II
Interesses públicos com expressão territorial
SUBSECÇÃO I
Harmonização dos interesses