Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 10.º

EM VIGOR
Garantias dos particulares 1 - São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos administrados e, nomeadamente: a) O direito de promover a respetiva impugnação; b) O direito de ação popular; c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça. 2 - São, ainda, reconhecidos os direitos de ação popular e de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial cujos efeitos não vinculem diretamente os particulares. SECÇÃO II Interesses públicos com expressão territorial SUBSECÇÃO I Harmonização dos interesses