Artigo 9.º
EM VIGORProcedimento concursal
1 - O regulamento do plano diretor municipal ou do plano de urbanização pode fazer depender de procedimento concursal e da celebração de contrato a elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor para a respetiva execução.
2 - Nos regulamentos referidos no número anterior devem ser estabelecidas as regras gerais relativas ao procedimento concursal e às condições de qualificação, avaliação e seleção das propostas, bem como ao conteúdo do contrato e às formas de resolução de litígios.