Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 134.º

EM VIGOR
Princípio geral 1 - A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respetiva validade. 2 - A conformidade dos atos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respetiva validade.