Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 29.º

EM VIGOR
Relação entre os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e de âmbito municipal 1 - O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores define o quadro estratégico a desenvolver pelos planos intermunicipais e pelos planos municipais de ordenamento do território. 2 - Nos termos do disposto no número anterior, os planos municipais de ordenamento do território definem a política municipal de gestão territorial de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, pelos planos de ordenamento do território de ilha e pelos planos intermunicipais de ordenamento do território. 3 - Os planos intermunicipais e os planos municipais de ordenamento do território devem acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento económico e social e de ambiente com incidência espacial que sejam promovidas pela administração regional autónoma através dos planos sectoriais. 4 - Os planos especiais de ordenamento do território prevalecem sobre os planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território.