Decreto Legislativo Regional 35/2012/A

Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial

Artigo 94.º

EM VIGOR
Conclusão da elaboração e prazo de publicação 1 - A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território considera-se concluída com a aprovação da respetiva proposta de plano pela assembleia municipal. 2 - Os procedimentos administrativos subsequentes à conclusão da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território devem ser concretizados de modo que, entre a respetiva aprovação e a publicação no Jornal Oficial, medeiem os seguintes prazos máximos: a) Plano diretor municipal - 90 dias; b) Plano de urbanização - 60 dias; c) Plano de pormenor - 60 dias. 3 - Os prazos fixados no número anterior suspendem-se com o envio ao Governo Regional do documento para ratificação.