Artigo 94.º
EM VIGORConclusão da elaboração e prazo de publicação
1 - A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território considera-se concluída com a aprovação da respetiva proposta de plano pela assembleia municipal.
2 - Os procedimentos administrativos subsequentes à conclusão da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território devem ser concretizados de modo que, entre a respetiva aprovação e a publicação no Jornal Oficial, medeiem os seguintes prazos máximos:
a) Plano diretor municipal - 90 dias;
b) Plano de urbanização - 60 dias;
c) Plano de pormenor - 60 dias.
3 - Os prazos fixados no número anterior suspendem-se com o envio ao Governo Regional do documento para ratificação.