Artigo 1.º
EM VIGORObjeto e âmbito
1 - O presente diploma desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto, definindo o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
2 - O disposto no presente regime jurídico não prejudica a aplicação dos seguintes diplomas:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/A, de 28 de julho, que define o regime jurídico do ordenamento agrário, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/A, de 9 de fevereiro.